Humanidade (re)partida: binarismos condicionais
-
Príscila Teixeira de Carvalho
-
UFRJ
-
Podemos dizer que todas as formas e áreas de produção de conhecimento convergem e/ou contribuem para o endosso de certos pressupostos considerados universais e supostamente sólidos, tais como a ideia de natureza humana. Alguns desses pressupostos, mais do que outros, impactam a maneira como se pensa e se exerce a humanidade. Ainda que haja diferenças metodológicas e estatutárias entre as diversas áreas de conhecimento, tanto a Filosofia, como as chamadas Ciências Humanas Antropologia e Sociologia e a Biologia estruturaram ao longo dos séculos noções que amparam tais bases universalistas. Em seu nome se teoriza e normatiza o universo a volta dos seres humanos e não-humanos. Inobstante, o presente trabalho parte do pressuposto de que, embora a noção de humanidade pressuponha uma ideia fixa de seres que pertenceriam à mesma espécie, a adesão e o reconhecimento para pertencer à mesma são mediados pela correspondência normatizada entre sexo, gênero e sexualidade. Para adentrar no sistema humano que confere existência aos seres humanos é preciso que haja primeiramente essa definição. A partir desse universo de questões o presente trabalho apresentará algumas objeções à teoria da seleção sexual de Charles Darwin, tomadas desde as contribuições da bióloga Joan Roughgarden, a fim de mostrar que a diversidade de sexo e sexualidade na natureza não corrobora o pressuposto de correspondência acima mencionado. Nesse contexto, procura-se ainda incitar a seguinte questão. Se podemos mostrar a ausência de bases naturais para suposta correspondência entre sexo, sexualidade e gênero, qual pressuposto biológico ou filosófico serviria de base para que o Direito mantenha as distinções normativas baseadas no sistema sexo-gênero que estruturam as sociedades humanas? Que papel a filosofia pode exercer na problematização dessas questões, que em
-
Filosofia e Gênero
- 21.10 | Sexta-Feira | sala 22| 11h00
- sala 22
- 21/10/2016